Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0021256-40.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: DIENIFER ZAJAC ZASTROW RECLAMADO: SANDRA MARA ANDRADE PESTANA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f15c7d proferido nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo concedido no expediente de ID d553d76 para eventual manifestação da autora e retorno ao perito. Decorrido o prazo in albis ou sanadas eventuais divergências, venham os autos conclusos para homologação da conta. Indefiro o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada (ID c875f3d), uma vez que não houve a anuência da parte exequente. No que tange à busca pela conciliação, embora este Juízo reconheça a relevância da solução consensual do conflito, as partes possuem plena capacidade e meios diretos para entabular negociações, independentemente de intervenção judicial. O exequente encontra-se devidamente representado por procurador com poderes específicos para transigir, o que viabiliza o contato direto entre os patronos. Havendo êxito nas tratativas, deverão as partes protocolar petição conjunta com os termos do acordo para fins de homologação judicial e extinção da execução. Por fim, esclareço que este Juízo somente apreciará eventual requerimento de parcelamento fundamentado no art. 916 do CPC — observada a necessidade de depósito prévio de 30% do valor total da dívida, acrescido de custas e honorários — após a efetiva homologação dos cálculos e a fixação do valor exato, momento em que a obrigação se tornará líquida e exigível. Intimem-se. SAO JERONIMO/RS, 10 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA MARA ANDRADE PESTANA & CIA LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0021256-40.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: DIENIFER ZAJAC ZASTROW RECLAMADO: SANDRA MARA ANDRADE PESTANA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f15c7d proferido nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo concedido no expediente de ID d553d76 para eventual manifestação da autora e retorno ao perito. Decorrido o prazo in albis ou sanadas eventuais divergências, venham os autos conclusos para homologação da conta. Indefiro o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada (ID c875f3d), uma vez que não houve a anuência da parte exequente. No que tange à busca pela conciliação, embora este Juízo reconheça a relevância da solução consensual do conflito, as partes possuem plena capacidade e meios diretos para entabular negociações, independentemente de intervenção judicial. O exequente encontra-se devidamente representado por procurador com poderes específicos para transigir, o que viabiliza o contato direto entre os patronos. Havendo êxito nas tratativas, deverão as partes protocolar petição conjunta com os termos do acordo para fins de homologação judicial e extinção da execução. Por fim, esclareço que este Juízo somente apreciará eventual requerimento de parcelamento fundamentado no art. 916 do CPC — observada a necessidade de depósito prévio de 30% do valor total da dívida, acrescido de custas e honorários — após a efetiva homologação dos cálculos e a fixação do valor exato, momento em que a obrigação se tornará líquida e exigível. Intimem-se. SAO JERONIMO/RS, 10 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIENIFER ZAJAC ZASTROW