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0021253-96.2015.5.04.0029

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021253-96.2015.5.04.0029 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA MATOS RECLAMADO: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5d6589 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, KAREN MARTINS FERREIRA, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos, etc. A parte ré peticiona nos autos requerendo a renovação da pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, mediante o uso da funcionalidade "teimosinha", a fim de dar prosseguimento à execução do seu crédito. Examino. A pretensão executória deduzida pela credora não comporta acolhimento. A sentença proferida por este Juízo julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo executado para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a execução e determinando o levantamento da penhora efetuada no rosto dos autos do processo 0020095-02.2016.5.04.0019. A referida sentença foi mantida em grau recursal por meio de decisão monocrática (Id cc2066d) proferida no Agravo de Petição interposto pela ré, com fundamento no art. 11-A, § 1º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 101 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região. A certidão de Id 39966f1 atesta, em 04/02/2025, o decurso do prazo concedido às partes sem interposição de recurso, tendo, assim, a decisão Id cc2066d transitada em julgado em 05/02/2025, com a devida remessa do processo a esta Vara de origem. Com o trânsito em julgado da decisão que declarou extinta a pretensão executória pela prescrição intercorrente, opera-se a coisa julgada material, restando inviável a prática de qualquer ato constritivo ou de prosseguimento da execução. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de constrição via SISBAJUD formulado pela credora. Intime-se. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. RITA VOLPATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 3M DO BRASIL LTDA

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