Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021250-56.2024.5.04.0020 RECLAMANTE: JOANA PAGLIOZA ALVARES RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea2c440 proferida nos autos. Vistos, etc. Requer, a parte autora, a análise de prosseguimento regular do feito, alegando que já proferida sentença nos autos do processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030 (ID 9a2e42a). Vem aos autos cópia do processo que tramita na 30ª VT demonstrando que foi proferida sentença, a qual assim concluiu (ID 7e8fa70): Assim, com base na perícia médica, e, sopesados os demais elementos de prova existentes nos autos, estabeleço as seguintes premissas para julgamento dos pedidos da autora: o trabalho realizado k.1) pela autora como empregada da ré contribuiu (nexo concausal), no percentual estimado de 50%, para o desenvolvimento/agravamento do quadro clínico compatível com transtorno misto ansioso e depressivo, CID 10 F41.2; k.2) em razão do quadro patológico psiquiátrico ora reconhecido como ocupacional, a autora usufruiu de auxílio por incapacidade temporária nos períodos de 06/12/2023 até 29/07/2024 e de 12/11/2024 até 09/02/2025; k.3) após o período de convalescença, a autora recuperou sua aptidão ao trabalho, não remanescendo com sequelas redutoras de sua capacidade de trabalho. À vista do PJE, diferentemente do alegado pela autora, a reclamada apresentou recurso ordinário. Assim, estão pendentes de julgamento os recursos das partes no processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030. Sendo assim, considerando que os pedidos do presente feito dependem do reconhecimento ou não da doença ocupacional, necessário o trânsito em julgado do processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030 para prosseguimento do presente feito. Mantenho, dessa forma o SOBRESTAMENTO DO FEITO até o trânsito em julgado do processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030, que deverá ser notificado nos autos pelas partes. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANA PAGLIOZA ALVARES
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021250-56.2024.5.04.0020 RECLAMANTE: JOANA PAGLIOZA ALVARES RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea2c440 proferida nos autos. Vistos, etc. Requer, a parte autora, a análise de prosseguimento regular do feito, alegando que já proferida sentença nos autos do processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030 (ID 9a2e42a). Vem aos autos cópia do processo que tramita na 30ª VT demonstrando que foi proferida sentença, a qual assim concluiu (ID 7e8fa70): Assim, com base na perícia médica, e, sopesados os demais elementos de prova existentes nos autos, estabeleço as seguintes premissas para julgamento dos pedidos da autora: o trabalho realizado k.1) pela autora como empregada da ré contribuiu (nexo concausal), no percentual estimado de 50%, para o desenvolvimento/agravamento do quadro clínico compatível com transtorno misto ansioso e depressivo, CID 10 F41.2; k.2) em razão do quadro patológico psiquiátrico ora reconhecido como ocupacional, a autora usufruiu de auxílio por incapacidade temporária nos períodos de 06/12/2023 até 29/07/2024 e de 12/11/2024 até 09/02/2025; k.3) após o período de convalescença, a autora recuperou sua aptidão ao trabalho, não remanescendo com sequelas redutoras de sua capacidade de trabalho. À vista do PJE, diferentemente do alegado pela autora, a reclamada apresentou recurso ordinário. Assim, estão pendentes de julgamento os recursos das partes no processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030. Sendo assim, considerando que os pedidos do presente feito dependem do reconhecimento ou não da doença ocupacional, necessário o trânsito em julgado do processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030 para prosseguimento do presente feito. Mantenho, dessa forma o SOBRESTAMENTO DO FEITO até o trânsito em julgado do processo nº 0021769-98.2024.5.04.0030, que deverá ser notificado nos autos pelas partes. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA