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0021241-71.2025.5.04.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATSum 0021241-71.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: ROSA MARIA SILVEIRA COELHO RECLAMADO: ERNESTINA VIEIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d981d5 proferido nos autos. Processo enviado conclusos por DANIEL PORTELA SANTOS SUCUPIRA DESPACHO Vistos. O procurador da reclamante apresenta petição nos autos em ID. 830d160, aduzindo que renunciou aos poderes que lhe foram outorgados pela parte reclamante, razão por que requer o seu descadastramento do feito. Considero válida a renúncia do procurador da reclamante, na medida em que o documento do ID.830d160 demonstra que a parte foi devidamente notificada do ato de renúncia, conforme exigência do artigo 112, caput, do CPC. Acolho o requerido. Providencie a Secretaria na exclusão do referido advogado junto ao presente processo. Considerando que até o presente momento a reclamante não constituiu novo procurador, determino a expedição de notificação no endereço constante na inicial para, querendo, apresentar nova representação processual e tome ciência da audiência abaixo aprazada, no prazo de 15 (quinze) dias. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designo audiência de instrução para o dia 14/12/2026 às 09h30min, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na Justiça do Trabalho de Marau-RS (Av. Julio Borella, 1769 CEP: 99150970, telefone: 54 3316-1665) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda de prova. A não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. Havendo interesse na oitiva de testemunha que não resida em comarca pertencente à jurisdição, a parte interessada deverá comprovar a residência da testemunha e requerer, com a antecedência necessária à preparação do ato (30 dias antes da solenidade), a sua oitiva por meio de carta precatória, nos termos do artigo 143, caput e § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Nessa hipótese, a testemunha prestará depoimento no Juízo Deprecado, a ser colhido por este magistrado na mesma data e horário da audiência de instrução designada nesses autos. Intimem-se as partes. MARAU/RS, 03 de setembro de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA SILVEIRA COELHO

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATSum 0021241-71.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: ROSA MARIA SILVEIRA COELHO RECLAMADO: ERNESTINA VIEIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d981d5 proferido nos autos. Processo enviado conclusos por DANIEL PORTELA SANTOS SUCUPIRA DESPACHO Vistos. O procurador da reclamante apresenta petição nos autos em ID. 830d160, aduzindo que renunciou aos poderes que lhe foram outorgados pela parte reclamante, razão por que requer o seu descadastramento do feito. Considero válida a renúncia do procurador da reclamante, na medida em que o documento do ID.830d160 demonstra que a parte foi devidamente notificada do ato de renúncia, conforme exigência do artigo 112, caput, do CPC. Acolho o requerido. Providencie a Secretaria na exclusão do referido advogado junto ao presente processo. Considerando que até o presente momento a reclamante não constituiu novo procurador, determino a expedição de notificação no endereço constante na inicial para, querendo, apresentar nova representação processual e tome ciência da audiência abaixo aprazada, no prazo de 15 (quinze) dias. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designo audiência de instrução para o dia 14/12/2026 às 09h30min, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na Justiça do Trabalho de Marau-RS (Av. Julio Borella, 1769 CEP: 99150970, telefone: 54 3316-1665) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda de prova. A não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. Havendo interesse na oitiva de testemunha que não resida em comarca pertencente à jurisdição, a parte interessada deverá comprovar a residência da testemunha e requerer, com a antecedência necessária à preparação do ato (30 dias antes da solenidade), a sua oitiva por meio de carta precatória, nos termos do artigo 143, caput e § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Nessa hipótese, a testemunha prestará depoimento no Juízo Deprecado, a ser colhido por este magistrado na mesma data e horário da audiência de instrução designada nesses autos. Intimem-se as partes. MARAU/RS, 03 de setembro de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNESTINA VIEIRA DE ALMEIDA

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