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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021232-92.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: ANDREIA FALDI LIMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CANOENSE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29af0bc proferido nos autos. Vistos. A dispensa por justa causa inviabiliza o encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. A consulta certificada no ID 47feec9 evidencia que consta como motivo da despedida operada pela ré em 14/12/2023 - "01 - Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador". Sendo assim, intime-se a reclamada para que proceda à retificação da CTPS Digital da autora quanto ao motivo da despedida, revertida para imotivada (sem justa causa) nos termos do acordo homologado (Ata ID f0c8e41), bem como fornecer o número do requerimento do seguro-desemprego (sequencia de 10 dígitos), mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Cumprido, intime-se a autora para que promova nova tentativa de encaminhamento do benefício deferido por meio do Alvará ID da93f62. Nada requerido, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. CANOAS/RS, 31 de agosto de 2026. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CANOENSE LTDA - EPP
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