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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 0021230-37.2025.8.26.0224 (processo principal 1026090-40.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - José Damião Martins de Oliveira - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente e determino a suspensão da ação de EXECUÇÃO movida por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA contra José Damião Martins de Oliveira, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por uma única vez, com fundamento no inciso III, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Observo à parte exequente que o curso do prazo prescricional ocorre automaticamente com o decurso do prazo de suspensão de 1 ano, independentemente de decisão judicial, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: THAYLLA MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 490854/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)