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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021229-80.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: PATRIK DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: QUADRANTE SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1716e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 07 de setembro de 2026. DAIANE GROTH Assistente de Secretaria - Diretora Adjunta Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido do reclamante de expedição de ofício ao Sicredi para obtenção de comprovantes de depósitos feitos pela reclamada em sua conta bancária, porquanto diligência que pode ser realizada pela própria parte. 2. Defiro, entretanto, o pedido do reclamante de nova tentativa de bloqueio de valores da primeira reclamada via Sisbajud. Renove-se a diligência de Id. b8663e4. 3. Intimem-se as reclamadas para ciência do documento de Id. 91a95b2. 4. Diante da manifestação da parte autora, noticiando a necessidade de produção de prova em audiência (Id. be37b36), oportunamente incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução, com as providências de praxe. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de setembro de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUADRANTE SOLUCOES LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021229-80.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: PATRIK DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: QUADRANTE SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1716e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 07 de setembro de 2026. DAIANE GROTH Assistente de Secretaria - Diretora Adjunta Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido do reclamante de expedição de ofício ao Sicredi para obtenção de comprovantes de depósitos feitos pela reclamada em sua conta bancária, porquanto diligência que pode ser realizada pela própria parte. 2. Defiro, entretanto, o pedido do reclamante de nova tentativa de bloqueio de valores da primeira reclamada via Sisbajud. Renove-se a diligência de Id. b8663e4. 3. Intimem-se as reclamadas para ciência do documento de Id. 91a95b2. 4. Diante da manifestação da parte autora, noticiando a necessidade de produção de prova em audiência (Id. be37b36), oportunamente incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução, com as providências de praxe. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de setembro de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRIK DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS
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