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0021227-87.2025.5.04.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0021227-87.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: JAIME CARLOS POSSAMAI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb409d8 proferido nos autos. Processo enviado concluso por DANIEL PORTELA SANTOS SUCUPIRA DESPACHO Vistos, etc. Rejeito o pedido formulado na manifestação de ID. 9be786b em relação à realização de audiência telepresencial. Não deixo de observar que os advogados que atuem fora de seu domicílio/sede, assumem o risco do ônus que ora se impõe e, se for o caso, obviamente, o advogado poderá substabelecer os poderes recebidos para que a parte esteja devidamente assistida. Por fim, quanto à forma como a audiência será realizada, recorda-se, por oportuno, o disposto no art. 765 da CLT, que confere ao Juiz ampla liberdade na condução do processo. Nessa senda, entende-se que cabe ao Juiz, que atua diretamente na unidade, definir o modo como a audiência ocorrerá, se presencial, telepresencial/virtual ou híbrida, em atenção às peculiaridades de sua jurisdição. A definição da forma como audiência será realizada considerando as características da comunidade, dos processos e da prova a ser produzida, não diz respeito à comodidade do Juiz, mas a escorreita direção do processo, visando à pronta, célere e justa prestação jurisdicional. Em relação ao pedido da reclamada para que eventuais testemunhas participem da audiência por videoconferência, fica a parte ré ciente de que, no prazo de até 30 dias da audiência aprazada, deve juntar aos autos comprovante de endereço e qualificação da testemunha para que seja possível a expedição de Carta Precatória para oitiva por meio do SISDOV, de acordo com as regulamentações do sistema SISDOV e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional - CPCR. Tudo considerado, mantenho a audiência presencial nos termos abaixo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2027 14:00, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na Justiça do Trabalho de Marau-RS (Av. Julio Borella, 1769 CEP: 99150970, telefone: 54 3316-1665) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda de prova. A não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. Havendo interesse na oitiva de testemunha que não resida em comarca pertencente à jurisdição, a parte interessada deverá comprovar a residência da testemunha e requerer, com a antecedência necessária à preparação do ato (30 dias antes da solenidade), a sua oitiva por meio de carta precatória, nos termos do artigo 143, caput e § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Nessa hipótese, a testemunha prestará depoimento no Juízo Deprecado, a ser colhido por este magistrado na mesma data e horário da audiência de instrução designada nesses autos. Intimem-se as partes. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME CARLOS POSSAMAI

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0021227-87.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: JAIME CARLOS POSSAMAI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb409d8 proferido nos autos. Processo enviado concluso por DANIEL PORTELA SANTOS SUCUPIRA DESPACHO Vistos, etc. Rejeito o pedido formulado na manifestação de ID. 9be786b em relação à realização de audiência telepresencial. Não deixo de observar que os advogados que atuem fora de seu domicílio/sede, assumem o risco do ônus que ora se impõe e, se for o caso, obviamente, o advogado poderá substabelecer os poderes recebidos para que a parte esteja devidamente assistida. Por fim, quanto à forma como a audiência será realizada, recorda-se, por oportuno, o disposto no art. 765 da CLT, que confere ao Juiz ampla liberdade na condução do processo. Nessa senda, entende-se que cabe ao Juiz, que atua diretamente na unidade, definir o modo como a audiência ocorrerá, se presencial, telepresencial/virtual ou híbrida, em atenção às peculiaridades de sua jurisdição. A definição da forma como audiência será realizada considerando as características da comunidade, dos processos e da prova a ser produzida, não diz respeito à comodidade do Juiz, mas a escorreita direção do processo, visando à pronta, célere e justa prestação jurisdicional. Em relação ao pedido da reclamada para que eventuais testemunhas participem da audiência por videoconferência, fica a parte ré ciente de que, no prazo de até 30 dias da audiência aprazada, deve juntar aos autos comprovante de endereço e qualificação da testemunha para que seja possível a expedição de Carta Precatória para oitiva por meio do SISDOV, de acordo com as regulamentações do sistema SISDOV e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional - CPCR. Tudo considerado, mantenho a audiência presencial nos termos abaixo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2027 14:00, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na Justiça do Trabalho de Marau-RS (Av. Julio Borella, 1769 CEP: 99150970, telefone: 54 3316-1665) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda de prova. A não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. Havendo interesse na oitiva de testemunha que não resida em comarca pertencente à jurisdição, a parte interessada deverá comprovar a residência da testemunha e requerer, com a antecedência necessária à preparação do ato (30 dias antes da solenidade), a sua oitiva por meio de carta precatória, nos termos do artigo 143, caput e § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Nessa hipótese, a testemunha prestará depoimento no Juízo Deprecado, a ser colhido por este magistrado na mesma data e horário da audiência de instrução designada nesses autos. Intimem-se as partes. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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