Publicações do processo

0021226-78.2009.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0021226-78.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: COOPTRAUTO DESPACHO 1) Em atenção ao disposto no art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) executada(s), por edital, para proceder(em) ao pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. 1.1) Ante a previsão do art. 257, incisos II e III, do CPC, DETERMINO a publicação do edital no Diário da Justiça com prazo de 20 (vinte) dias. AO CARTÓRIO: 2) Ultrapassado o prazo do edital, não havendo resposta, NOMEIO, em substituição à advogada LARYSSA FERREIRA DE CAMPOS COSTA, o(a) defensor(a) público(a) atuante neste juízo para atuar na qualidade de seu curador(a) especial, se necessário, e, caso aceite o encargo, oferecer impugnação no prazo legal. 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência de eventual resposta; b) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, com incidência, se for o caso, de multa e honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC; e c) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 4) Havendo manifestação em relação ao item 3, VENHAM-ME conclusos. 5) Transcorrido o prazo do item 3 sem manifestação, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 5.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada(s) nos autos. 6) Transcorrido o prazo do item 5, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 7) Decorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.