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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho
Em que pese o teor da decisão proferida às fls. 225/226, no sentido de que esta demanda deveria ser julgada em conjunto com o processo nº 0033399-61.2018.8.19.0203, quando ambos estivessem aptos para prolação de sentença, aquele feito já foi sentenciado e encontra-se aguardando julgamento de recurso. Assim, considerando que o feito encontra-se maduro para julgamento, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, observando-se o disposto no PROVIMENTO CGJ nº 68/2026.
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