Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0021224-18.2025.5.04.0022 EXEQUENTE: WANESSA NAIBERT DE ANDRADE EXECUTADO: CASA CRISTOVAO COMERCIO DE ARTIGOS PARA CASA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab4c2e proferido nos autos. Vistos, etc. Manifestação de Id 8884ff6: Afirma a demandada Leila Moreira Vieira que a constrição de valores em conta bancária recaiu sobre os seus proventos de aposentadoria, verba impenhorável. Requer o desbloqueio do valor penhorado, considerando a necessidade de remédios e alimentos. Com efeito. Verifico que o extrato bancário apresentado pela manifestante (Id 3906685), ainda que parcial, comprova que o bloqueio de ativos financeiros recaiu integralmente sobre créditos depositados pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 04 de setembro de 2026 (R$ 1.621,50), importância impenhorável nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Nesse passo, considerando que o patamar dos proventos de aposentadoria percebidos pela devedora não permite a flexibilização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio do valor atingido pela medida coercitiva diretamente no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Determino a interrupção temporária da repetição da ordem de bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada Leila Moreira Vieira, a fim de evitar que os créditos impenhoráveis reconhecidos nesta decisão sejam novamente bloqueados quando da restituição ora deferida. Intimem-se. Após, retornem os autos à conclusão para análise dos pedidos formulados pela exequente no Id c742fc2. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILA MOREIRA VIEIRA
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0021224-18.2025.5.04.0022 EXEQUENTE: WANESSA NAIBERT DE ANDRADE EXECUTADO: CASA CRISTOVAO COMERCIO DE ARTIGOS PARA CASA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab4c2e proferido nos autos. Vistos, etc. Manifestação de Id 8884ff6: Afirma a demandada Leila Moreira Vieira que a constrição de valores em conta bancária recaiu sobre os seus proventos de aposentadoria, verba impenhorável. Requer o desbloqueio do valor penhorado, considerando a necessidade de remédios e alimentos. Com efeito. Verifico que o extrato bancário apresentado pela manifestante (Id 3906685), ainda que parcial, comprova que o bloqueio de ativos financeiros recaiu integralmente sobre créditos depositados pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 04 de setembro de 2026 (R$ 1.621,50), importância impenhorável nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Nesse passo, considerando que o patamar dos proventos de aposentadoria percebidos pela devedora não permite a flexibilização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio do valor atingido pela medida coercitiva diretamente no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Determino a interrupção temporária da repetição da ordem de bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada Leila Moreira Vieira, a fim de evitar que os créditos impenhoráveis reconhecidos nesta decisão sejam novamente bloqueados quando da restituição ora deferida. Intimem-se. Após, retornem os autos à conclusão para análise dos pedidos formulados pela exequente no Id c742fc2. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANESSA NAIBERT DE ANDRADE