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0021223-12.2025.8.26.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ

    Processo 0021223-12.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.M.S. - Trata-se de petição apresentada pela defesa técnica de Daniel Messias da Silva requerendo a reconsideração da decisão de fls. 298 para tornar sem efeito a nomeação da Defensoria Pública, bem como a revogação da decisão de fls. 238/241 que determinou a realização de exame criminológico, pugnando pela imediata concessão do livramento condicional. Quanto à representação processual, acolho a pretensão defensiva. Tendo em vista a manifestação expressa do sentenciado pela manutenção de seu defensor de confiança e a atuação ativa do patrono que compareceu aos autos, torno sem efeito a deliberação de fls. 298 e dispenso a atuação da Defensoria Pública no feito. Fica mantida a representação exclusiva do apenado pelo advogado constituído, Dr. Raphael Rio Machado Fernandes. No que tange à realização da perícia técnica, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho integralmente a decisão de fls. 238/241. Diante da gravidade concreta e da natureza dos delitos cometidos pelo reeducando, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se indispensável uma análise técnica minuciosa para a verificação do requisito subjetivo atinente ao livramento condicional. A submissão a nova avaliação biopsicossocial mostra-se imprescindível para aferir se o sentenciado efetivamente absorveu a terapêutica penal durante o período em que permaneceu no regime intermediário, assegurando a necessária contenção e maturação antes de qualquer deliberação sobre sua soltura antecipada. Diante disso, aguarde-se a confecção e juntada do exame criminológico requisitado à direção da unidade prisional. Com a vinda do laudo aos autos, dê-se vista sucessiva ao Ministério Público e à defesa constituída para que se manifestem no prazo legal e, na sequência, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao mérito do benefício pleiteado. Intimem-se e cumpra-se. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Orlando Brando Filinto" - Iaras + Ala de Progressão para ciência ao sentenciado. - ADV: RAPHAEL RIO MACHADO FERNANDES (OAB 291160/SP)

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