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0021220-24.2025.5.04.0234

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021220-24.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: EVERTON LIMA BOEIRA RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO: PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. NOTIFICAÇÃO (DJEN) Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do laudo pericial complementar, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes informar se ainda tem provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos, observadas as cominações consignadas no despacho em que designada a perícia. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. FABIO ARAUJO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021220-24.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: EVERTON LIMA BOEIRA RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO: EVERTON LIMA BOEIRA NOTIFICAÇÃO (DJEN) Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do laudo pericial complementar, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes informar se ainda tem provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos, observadas as cominações consignadas no despacho em que designada a perícia. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. FABIO ARAUJO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON LIMA BOEIRA

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