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0021217-33.2025.5.04.0731

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0021217-33.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO MARTINEZ BASCUNANA RECLAMADO: EDUARDO ROCHA DE CARVALHO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99b8af proferido nos autos. Vistos. Nos termos da Súmula 389, II, do TST, incumbe ao empregador fornecer as guias necessárias ao encaminhamento do seguro-desemprego, cabendo ao órgão competente verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. A ausência injustificada da entrega autoriza a conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva. Nesse contexto, eventual recebimento de seguro-desemprego ou a existência de vínculo de emprego no país de origem constituem circunstâncias a serem examinadas pelo órgão responsável pela concessão do benefício e não interferem no dever da ré de fornecer as respectivas guias. Além disso, por se tratar de fato impeditivo ou extintivo do direito postulado, incumbia à ré apresentar elementos mínimos que indicassem sua ocorrência. Embora lhe tenha sido oportunizado, em audiência, questionar o autor acerca dos fatos alegados na defesa, a ré não o fez, não se justificando a realização de diligência internacional fundada em mera suposição. Indefiro, portanto, a expedição de carta rogatória, por constituir diligência desnecessária e meramente exploratória, nos termos dos artigos 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Venham os autos conclusos para sentença. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIBERX TELECOM S.A.

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