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0021214-68.2025.5.04.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021214-68.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: EDUARDO NICHELE RODRIGUES RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares arguidas pela reclamada e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por EDUARDO NICHELE RODRIGUES contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da reclamada, os quais devem ficar sob condição suspensiva, vedada a possibilidade de compensação com créditos por ele obtidos em Juízo, neste ou em outro processo. Condeno o reclamante, ainda, ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em em R$ 300,00 (trezentos reais), Custas de R$1.772,60, calculadas sobre o valor atribuído à ação de R$88.630,11, pelo reclamante, dispensado do pagamento por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Transitada em julgado, cite-se o reclamante para a satisfação dos honorários do perito. Publique-se. Intimem-se. NADA MAIS. OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021214-68.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: EDUARDO NICHELE RODRIGUES RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares arguidas pela reclamada e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por EDUARDO NICHELE RODRIGUES contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da reclamada, os quais devem ficar sob condição suspensiva, vedada a possibilidade de compensação com créditos por ele obtidos em Juízo, neste ou em outro processo. Condeno o reclamante, ainda, ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em em R$ 300,00 (trezentos reais), Custas de R$1.772,60, calculadas sobre o valor atribuído à ação de R$88.630,11, pelo reclamante, dispensado do pagamento por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Transitada em julgado, cite-se o reclamante para a satisfação dos honorários do perito. Publique-se. Intimem-se. NADA MAIS. OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO NICHELE RODRIGUES

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