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0021211-91.2021.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021211-91.2021.5.04.0205 RECLAMANTE: OZIEL LIMA DA CRUZ RECLAMADO: PEDRO BORELLA NETO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01707d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por OZIEL LIMA DA CRUZ, para determinar o retorno dos autos à executada, para que proceda à retificação dos cálculos, devendo-se observar a exata jornada dos diários de bordo e, na sua falta (e sem comprovação de férias ou folgas), a média apurada, em estrito cumprimento ao título executivo, bem como para que os honorários advocatícios de 15% incidam sobre o valor total das verbas, sem a dedução prévia dos depósitos recursais. Custas de R$55,35, pela executada, na forma do disposto no inciso VII do artigo 789-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.537/02. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO BORELLA NETO - EPP

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021211-91.2021.5.04.0205 RECLAMANTE: OZIEL LIMA DA CRUZ RECLAMADO: PEDRO BORELLA NETO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01707d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por OZIEL LIMA DA CRUZ, para determinar o retorno dos autos à executada, para que proceda à retificação dos cálculos, devendo-se observar a exata jornada dos diários de bordo e, na sua falta (e sem comprovação de férias ou folgas), a média apurada, em estrito cumprimento ao título executivo, bem como para que os honorários advocatícios de 15% incidam sobre o valor total das verbas, sem a dedução prévia dos depósitos recursais. Custas de R$55,35, pela executada, na forma do disposto no inciso VII do artigo 789-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.537/02. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZIEL LIMA DA CRUZ

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