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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0021211-79.2026.5.04.0702 RECLAMANTE: MARILUCIA JESUS DO NASCIMENTO INACIO RECLAMADO: ANA PAULA MINEIRO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f76178 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que restou infrutífera a audiência de conciliação nos autos do processo conexo 0020731-04.2026.5.04.0702, com fulcro nos artigos 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e 765 da CLT, deixo, por ora, de designar audiência e determino que a(s) parte(s) demandada(s) apresente(m) sua(s) defesa(s) de forma escrita, no PJe-JT, acompanhada(s) dos documentos com que pretenda(m) instruí-la(s), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato. Quanto aos demandados a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei 779/69, fixo o prazo em vinte dias úteis, sob as mesmas cominações. O prazo de defesa fluirá a partir da efetiva notificação da parte demandada, e não da juntada, aos autos, do mandado cumprido e/ou comprovante de entrega da notificação, uma vez que esse critério de contagem, próprio do processo civil, não é previsto no processo do trabalho. Para os fins do artigo 467 da CLT, o pagamento de verbas rescisórias incontroversas deverá ser efetuado no mesmo prazo assinado para a apresentação da defesa. Cite(m)-se, portanto, a(s) parte(s) demandada(s), na forma acima determinada. Apresentada(s) a(s) defesa(s), dê-se vista dela(s) e do presente despacho à parte autora pelo prazo de quinze dias úteis, após o que os autos deverão vir conclusos para exame. Cabe exclusivamente à parte reclamada cadastrar no sistema eletrônico (PJe) os advogados habilitados a atuar no feito, especialmente para receber notificações. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILUCIA JESUS DO NASCIMENTO INACIO
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