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0021210-29.2025.5.04.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0021210-29.2025.5.04.0541 RECLAMANTE: JUCILEIA CARVALHO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39d838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, esta Vara do Trabalho de Palmeira das Missões acolhe em parte os Embargos de Declaração para tão somente, e sem efeito modificativo do julgado, corrigir o erro material apontado, fazendo constar na parte dispositiva da sentença embargada a seguinte expressão: “Ante o exposto, esta Vara do Trabalho rejeita as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva, extingue com resolução do mérito as pretensões anteriores a 13/11/2020 e julga IMPROCEDENTES os pedidos.” Intimem-se as partes. NADA MAIS. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCILEIA CARVALHO

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0021210-29.2025.5.04.0541 RECLAMANTE: JUCILEIA CARVALHO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39d838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, esta Vara do Trabalho de Palmeira das Missões acolhe em parte os Embargos de Declaração para tão somente, e sem efeito modificativo do julgado, corrigir o erro material apontado, fazendo constar na parte dispositiva da sentença embargada a seguinte expressão: “Ante o exposto, esta Vara do Trabalho rejeita as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva, extingue com resolução do mérito as pretensões anteriores a 13/11/2020 e julga IMPROCEDENTES os pedidos.” Intimem-se as partes. NADA MAIS. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA

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