Publicações do processo

0021210-14.2018.5.04.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021210-14.2018.5.04.0011 RECLAMANTE: MARCOS NEUMANN RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a033b proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo alcançado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais, sobre o valor do acordo, pela reclamada, em até 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo. O recolhimento previdenciário incidente deverá ser procedido pela reclamada no prazo de lei e oportunamente comprovado nos autos. Ciência à União, tendo em vista o valor das contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, prossiga-se a execução. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL MANUTENCAO, REPAROS E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA. - BERNARDO REIS BESTEIRO CLARO DA FONSECA - AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021210-14.2018.5.04.0011 RECLAMANTE: MARCOS NEUMANN RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a033b proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo alcançado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais, sobre o valor do acordo, pela reclamada, em até 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo. O recolhimento previdenciário incidente deverá ser procedido pela reclamada no prazo de lei e oportunamente comprovado nos autos. Ciência à União, tendo em vista o valor das contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, prossiga-se a execução. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS NEUMANN

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