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0021205-37.2025.5.04.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021205-37.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: ADRIANO REINOSO DE REINOSO RECLAMADO: FRIGOFAR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a21e69 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MAURICIO NOZARI DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, apenas a ré pretende a produção de prova oral. A parte autora cinge-se a repisar os termos de sua manifestação sobre a defesa e documentos. Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pela parte ré. Assim, fixo como pontos controvertidos a serem dirimidos pela prova oral: a) jornada efetivamente cumprida, b) fruição de intervalos, c) funções efetivamente exercidas (acúmulo de funções), d) regime de sobreaviso. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, fica, desde logo, incluído o presente feito na pauta de INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 28/10/2026 às 10:30, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Os advogados ficam cientes por seus constituintes. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sendo que a não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. INTIMEM-SE, ficando as partes cientes por seus respectivos procuradores. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOFAR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021205-37.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: ADRIANO REINOSO DE REINOSO RECLAMADO: FRIGOFAR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a21e69 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MAURICIO NOZARI DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, apenas a ré pretende a produção de prova oral. A parte autora cinge-se a repisar os termos de sua manifestação sobre a defesa e documentos. Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pela parte ré. Assim, fixo como pontos controvertidos a serem dirimidos pela prova oral: a) jornada efetivamente cumprida, b) fruição de intervalos, c) funções efetivamente exercidas (acúmulo de funções), d) regime de sobreaviso. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, fica, desde logo, incluído o presente feito na pauta de INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 28/10/2026 às 10:30, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Os advogados ficam cientes por seus constituintes. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sendo que a não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. INTIMEM-SE, ficando as partes cientes por seus respectivos procuradores. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO REINOSO DE REINOSO

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