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0021204-94.2024.5.04.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021204-94.2024.5.04.0011 RECLAMANTE: JOSIANE SORIANO GARCIA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed11549 proferido nos autos. Faculto à Reclamada o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, sob pena de nomeação de perito, às suas expensas, observados os seguintes critérios: 1. quanto ao índice de atualização monetária, deve ser adotado o critério definido na Orientação Jurisprudencial nº 111 da Seex: CRÉDITO TRABALHISTA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO A PARTIR DO DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59. SELIC "RECEITA FEDERAL". Conforme decisões reiteradas em reclamações constitucionais ajuizadas com base no decidido pelo STF nas ADC 58 e ADC 59, na atualização do crédito trabalhista deve ser adotada a SELIC "Receita Federal" de forma simples. 2. quanto ao FGTS eventualmente devido, este deverá ser apresentado de forma destacada do valor do principal, para posterior transferência à conta vinculada da parte autora junto ao órgão gestor do fundo, em face da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, a qual consolidou o entendimento de que "nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". A liberação ou não de tais valores mediante expedição do respectivo alvará de saque ou transferência bancária diretamente para o autor será efetivada nos termos da sentença ou mediante oportuna deliberação. No silêncio, concedo igual prazo à parte contrária. Apresentado o cálculo, dê-se ciência à parte contrária, pelo prazo de 08 dias, sob as cominações do art. 879, §2º, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA

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