Publicações do processo

0021202-97.2026.5.04.0741

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 8ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 8ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL ATSum 0021202-97.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: OILTON MARCELO FLORES GARCIA RECLAMADO: DERLI AGNELO HILBIG E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d44511 proferido nos autos. O autor ajuizou ação trabalhista optando pelo Juízo 100% Digital. O despacho de ID a767f1b determinou a indicação dos números de telefone celular das partes rés para viabilizar a modalidade eletrônica integral. Na petição de ID 9cde14a, a parte autora informou o contato da ré Vania Hilbig Saratt, mas declarou a impossibilidade de obter os números dos demais reclamados. O feito tramita na Vara Digital (NJ4), unidade que prioriza a tramitação eletrônica e atos telepresenciais conforme a Resolução Administrativa TRT4 nº 15/2021. O Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução CNJ nº 345/2020, visa a eficiência jurisdicional por meio de atos integralmente eletrônicos. A ausência momentânea de telefone de alguns litisconsortes não impede, no caso de tramitação do feito na Vara Digital, a manutenção do rito, pois a citação inicial pode ocorrer via postal, nos termos do artigo 246, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a citação, as partes rés poderão fornecer seus contatos ou opor-se à modalidade digital na contestação. A manutenção do rito atende aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, adequando-se à competência da Vara Digital. Ante o exposto, defiro o pedido de manutenção do processo na modalidade Juízo 100% Digital. Mantenha-se a tramitação pelo Juízo 100% Digital.Citem-se as partes reclamadas via postal para apresentarem defesa no prazo legal.Determino que as rés DERLI AGNELO HILBIG e CLAUDETE HILBIG COSTA BEBER informem seus endereços eletrônicos e números de telefone na primeira manifestação nos autos.Intime-se a parte autora desta decisão. É dispensada a audiência inicial, como medida de economia e celeridade processual. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para que, no prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da citação via Oficial de Justiça ou Correios ou a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura da comunicação no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), apresente(m) resposta à ação proposta, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos necessários à defesa, bem como aqueles a serem utilizados como prova emprestada, sob pena de ser(em) considerada(s) revel(éis) e ter aplicada a pena de confissão em relação à matéria de fato. A ré VANIA HILBIG SARATT deverá ser citada por Mandado. Deverão as demais partes reclamadas informar seus endereços eletrônicos e números de telefone móvel com WhtsApp na primeira manifestação nos autos. Apresentada(s) a(s) resposta(s), intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos com ela juntados no prazo preclusivo de quinze dias, bem como para apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 26083115232270500000195746775. Poderá(ão), ainda, a(s) parte(s) reclamada(s) no prazo de cinco dias se manifestar(em), caso queira(m), pela tramitação ou não do processo na modalidade “Juízo 100% Digital". Caso a(s) parte(s) ré(s) discorde(m) da tramitação do feito na modalidade 100% digital, retifique-se a autuação para que passe a tramitar de forma convencional, ou seja, retirando-se a característica de Juízo 100% digital. Apresentada(s) a(s) resposta(s), intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos com ela juntados no prazo preclusivo de quinze dias, bem como para apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 26083115232270500000195746775. SANTO ANGELO/RS, 31 de agosto de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho J2 Intimado(s) / Citado(s) - OILTON MARCELO FLORES GARCIA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.