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0021202-59.2026.5.04.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0021202-59.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: EDER DUARTE DE ALMEIDA RECLAMADO: DOUGLAS DOS SANTOS COLLING E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1002d6b proferido nos autos. Este processo foi automaticamente selecionado para tramitar pelo Núcleo Metropolitano Norte NJ4, o que implica dizer que embora distribuído em Canoas, terá sua instrução realizada por mim, em Porto Alegre. Incluo na pauta do dia 16/02/2027, às 13:40. As pautas serão UNAS, presenciais e realizadas na sala de audiências desta Unidade, com endereço à Avenida Praia de Belas, nº 1432, Prédio 1 - 4° andar, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS. Na oportunidade, serão ouvidas partes e testemunhas, bem como produzidas as demais provas necessárias à resolução do processo, na forma dos artigos 843 e seguintes da CLT. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, nos termos do art. 825 da CLT. Ficam as partes cientes, desde já, que não serão apreciados requerimentos para conversão da audiência para a modalidade telepresencial/mista, uma vez que, na forma da lei, a audiência é ato presencial. Em 15 dias, a reclamada deverá apresentar defesa e documentos sob pena de confissão, sem colocá-los em sigilo, sob pena de astreinte. Até a audiência, a parte autora poderá se manifestar sobre a documentação juntada. Observo que não há réplica no processo do trabalho, nem previsão de apresentação de rol de testemunhas, especialmente sob sigilo, e que não haverá dilação de prazo para juntada de documentos. Intimem-se. Registro que a ausência injustificada de ciência da intimação feita por meio de domicílio eletrônico implicará aplicação da multa prevista no artigo 246, § 1º-C, do CPC. CANOAS/RS, 01 de setembro de 2026. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - EDER DUARTE DE ALMEIDA

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