Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0021202-49.2023.5.04.0015 AGRAVANTE: ROBERTO ANDRADE DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: ROBERTO ANDRADE DA SILVA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd5107 proferida nos autos. AP 0021202-49.2023.5.04.0015 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (PR22076) Recorrido: Advogado(s): PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (PR22076) Recorrido: Advogado(s): BETA AMBIENTAL LTDA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO PORTO ALEGRE LIMPA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO ANDRADE DA SILVA CARLOS ALBERTO STEMMER (RS31069) Recorrido: Advogado(s): TECHSAM TECNOLOGIA EM SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) Recorrido: Advogado(s): TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) RECURSO DE: LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA Vistos os autos. Embora o recurso de revista interposto pela parte RÉ trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id 2f37cdf,65836eb; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id bb43a48). Representação processual regular (id abd895a). Garantia do juízo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. A parte não indica violação a dispositivo constitucional. O recurso, portanto, não se enquadra no art. 896, § 2º, da CLT. Dessa forma, nego seguimento ao recurso no tema: "Do não preenchimento dos requisitos formais para a desconsideração da personalidade jurídica". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ahm) PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
- ROBERTO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0021202-49.2023.5.04.0015 AGRAVANTE: ROBERTO ANDRADE DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: ROBERTO ANDRADE DA SILVA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd5107 proferida nos autos. AP 0021202-49.2023.5.04.0015 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (PR22076) Recorrido: Advogado(s): PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (PR22076) Recorrido: Advogado(s): BETA AMBIENTAL LTDA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO PORTO ALEGRE LIMPA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO ANDRADE DA SILVA CARLOS ALBERTO STEMMER (RS31069) Recorrido: Advogado(s): TECHSAM TECNOLOGIA EM SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) Recorrido: Advogado(s): TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA JOAO CARLOS PERES FILHO (SP383308) RECURSO DE: LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA Vistos os autos. Embora o recurso de revista interposto pela parte RÉ trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id 2f37cdf,65836eb; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id bb43a48). Representação processual regular (id abd895a). Garantia do juízo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. A parte não indica violação a dispositivo constitucional. O recurso, portanto, não se enquadra no art. 896, § 2º, da CLT. Dessa forma, nego seguimento ao recurso no tema: "Do não preenchimento dos requisitos formais para a desconsideração da personalidade jurídica". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ahm) PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PORTO ALEGRE LIMPA
- BETA AMBIENTAL LTDA
- ROBERTO ANDRADE DA SILVA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
- PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A
- TECHSAM TECNOLOGIA EM SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA