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0021201-02.2025.5.04.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA RORSum 0021201-02.2025.5.04.0401 RECORRENTE: ANA D AGOSTINI DO CANTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d71471 proferida nos autos. RORSum 0021201-02.2025.5.04.0401 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR (SP176555) JULIANA MARTINS DUARTE ANTONIO (SP445604) Recorrido: Advogado(s): ANA D AGOSTINI DO CANTO CEZAR CORREA RAMOS (RS34214) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS68650) LEONIDAS COLLA (RS31704) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS24818) RECURSO DE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. A parte recorrente, mesmo intimada da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita por ela requerido, não efetuou o recolhimento das custas no prazo assinalado. Ressalto que as argumentações para fins de reconsideração da decisão acima referida, bem como os documentos anexados, não alteram o entendimento exarado quanto ao tema. Dessa forma, não admito o recurso de revista, em face de estar caracterizada a deserção. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ers) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA RORSum 0021201-02.2025.5.04.0401 RECORRENTE: ANA D AGOSTINI DO CANTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d71471 proferida nos autos. RORSum 0021201-02.2025.5.04.0401 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR (SP176555) JULIANA MARTINS DUARTE ANTONIO (SP445604) Recorrido: Advogado(s): ANA D AGOSTINI DO CANTO CEZAR CORREA RAMOS (RS34214) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS68650) LEONIDAS COLLA (RS31704) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS24818) RECURSO DE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. A parte recorrente, mesmo intimada da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita por ela requerido, não efetuou o recolhimento das custas no prazo assinalado. Ressalto que as argumentações para fins de reconsideração da decisão acima referida, bem como os documentos anexados, não alteram o entendimento exarado quanto ao tema. Dessa forma, não admito o recurso de revista, em face de estar caracterizada a deserção. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ers) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA D AGOSTINI DO CANTO

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