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0021200-65.2003.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0021200-65.2003.5.02.0038 RECLAMANTE: JULIO BARBOSA DE FIGUEIREDO JUNIOR RECLAMADO: JIN LIN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16f6ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 02 de setembro de 2026. ANA HELOÍSA ADORNO ALENCAR DESPACHO Inclua-se a reclamada no BNDT. A omissão da executada em cumprir a obrigação prevista em sentença autoriza, a partir do princípio da boa-fé objetiva, a conclusão de sua incapacidade financeira para responder pelos débitos, o que, por sua vez, atrai a necessidade de ampliação do polo passivo, com a desconsideração de sua personalidade jurídica. Determino o processamento do incidente nestes autos, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 08/02/2019. Inclua-se desde já no polo passivo os sócios abaixo: QIAN HUI LIN CPF nº: 180.393.208-28 WANG ZUN ZHONG CPF nº: 180.396.258-58 Das tutelas de urgência, emergem as providências cautelares, que têm por escopo assegurar a utilidade dos atos processuais. Não se dá, portanto, apenas em benefício de uma ou outra das partes, mas em tutela do próprio interesse estatal, de não patrocinar dispêndio em atos procedimentais, para não haurir de sucesso o objetivo da prestação jurisdicional. Se não dizem respeito exclusivamente ao interesse das partes, as medidas dessa natureza podem - dir-se-ia com mais acerto, devem - ser tomadas de ofício. Na hipótese, frustrada já a execução em face dos integrantes do título judicial, far-se-á necessária a tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fase durante a qual paira o temor de que, citados os apontados como responsáveis, busquem a proteção de seu patrimônio, antes da formalização de sua integração definitiva ao título executivo. Por cautela, determino, à vista do exposto, o arresto do valor em cobrança, mediante utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha por 30 dias), nas contas e aplicações dos arrolados no presente incidente. Após, citem-se os sócios no endereço da Receita Federal pelos correios (com rastreio) e por edital para contestação no prazo legal. Desde logo, indico julgamento para 23/10/2026. As partes serão intimadas da decisão. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO BARBOSA DE FIGUEIREDO JUNIOR

  2. Edital

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0021200-65.2003.5.02.0038 RECLAMANTE: JULIO BARBOSA DE FIGUEIREDO JUNIOR RECLAMADO: JIN LIN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário:WANG ZUN ZHONG O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado(a) WANG ZUN ZHONG, por estar(em) em local incerto e não sabido, da presente ação e notifica para apresentar defesa, no prazo legal - 15 dias, nos termos da r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica proferida no processo supracitado, de chave de acesso nº 26090212532131300000484040347, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial . SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANG ZUN ZHONG

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