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0021199-80.2019.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - Vara do Júri/Execuções

    Processo 0021199-80.2019.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Norma Lucia da Conceição Fernandes - Vistos. JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado NORMA LUCIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES, filho de João Fernandes e de Irene Maria da Conceição, R.G. Nº 10980946, autos de execução criminal 0021199-80.2019.8.26.0562 no proc. Nº 0037172-22.2012.8.26.0562 da 2ª Vara Criminal,Foro de Santos, pelo cumprimento integral da sanção. Com relação à execução das penas de multa, estas foram objeto de migração automática promovida pelo SPI/TJSP em 30/06/2026, em conformidade com as medidas implementadas para a transferência do acervo à Vara Estadual de Execução da Pena de Multa (VEEPEM). Em razão da referida migração e nos termos da regulamentação vigente, cessou a competência da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos para processar, analisar, apreciar ou deliberar sobre quaisquer questões relacionadas à execução da pena de multa. Assim, todo e qualquer andamento processual, análise de requerimentos, apreciação de pedidos ou adoção de providências referentes a tais feitos, inclusive pedidos de reconhecimento da extinção da pena de multa ou da extinção da punibilidade dela decorrente, deverão ser formulados perante a Vara de origem, enquanto não concluída a vinculação do feito à VEEPEM, ou após, junto à Vara Estadual de Execução da Pena de Multa (VEEPEM), conforme o caso. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo-se as devidas comunicações e anotações. Após, ao arquivo. P.R.I.C. Santos, 27 de agosto de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZA LUZIA SALDANHA (OAB 219731/SP)

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