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TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021198-12.2019.5.04.0028 RECLAMANTE: SUCESSÃO DE GLADIMIR LUIZ BRANDÃO DA SILVA RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d799438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios da executada ANDRÉ LEONARDO SCHUMANN, NÁDIA NOVELLETTO, LARA NOVELLET TO e ALINE NOVELLETTO. Autorizo a dedução do montante de R$ 21.944,74 do saldo devedor, devendo a Secretaria da Vara promover a atualização dos cálculos, devendo a Secretaria da Vara promover a atualização dos cálculos para apuração exata do saldo remanescente. Intime-se. Prossiga-se a execução, mediante a expedição de citação da sócia para pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Sucessão de Gladimir Luiz Brandão da Silva
TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021198-12.2019.5.04.0028 RECLAMANTE: SUCESSÃO DE GLADIMIR LUIZ BRANDÃO DA SILVA RECLAMADO: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d799438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios da executada ANDRÉ LEONARDO SCHUMANN, NÁDIA NOVELLETTO, LARA NOVELLET TO e ALINE NOVELLETTO. Autorizo a dedução do montante de R$ 21.944,74 do saldo devedor, devendo a Secretaria da Vara promover a atualização dos cálculos, devendo a Secretaria da Vara promover a atualização dos cálculos para apuração exata do saldo remanescente. Intime-se. Prossiga-se a execução, mediante a expedição de citação da sócia para pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARA NOVELLETTO - NADIA NOVELLETTO - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALINE NOVELLETTO - ANDRE LEONARDO SCHUMANN
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