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0021195-30.2025.5.04.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021195-30.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL RECLAMADO: ASPIAZU FILHAS & CIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7e644 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada ASPIAZU FILHAS & CIA LTDA - EPP (ID. cb411b3), porquanto o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita constitui objeto do apelo. Neste sentido, o verbete I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST. Assim e, por ser tempestivo, entendo preenchidos os pressupostos extrínsecos à sua admissibilidade. Intime-se a parte contrária para as contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT para julgamento do recurso. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de setembro de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021195-30.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL RECLAMADO: ASPIAZU FILHAS & CIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7e644 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada ASPIAZU FILHAS & CIA LTDA - EPP (ID. cb411b3), porquanto o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita constitui objeto do apelo. Neste sentido, o verbete I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST. Assim e, por ser tempestivo, entendo preenchidos os pressupostos extrínsecos à sua admissibilidade. Intime-se a parte contrária para as contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT para julgamento do recurso. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de setembro de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC

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