Publicações do processo

0021195-07.2017.5.04.0811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0021195-07.2017.5.04.0811 RECLAMANTE: CEZARAUGUSTO GOMES SCALCON RECLAMADO: AXIA ENERGIA SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc47fde proferido nos autos. VISTOS, ETC. A parte autora postula a expedição de alvará para saque dos valores de FGTS transferidos à sua conta vinculada, comprovando que a rescisão do seu contrato de trabalho se deu por adesão à plano de demissão voluntária. Acerca da matéria, transcrevo ementa e trecho de acórdão publicado pela SEEx do TRT4 no dia 05.12.2025, nos autos do processo nº 0021188-12.2017.5.04.0812 (AP), do qual foi relatora a Desembargadora LUCIA EHRENBRINK, conforme segue: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). 1. A adesão do empregado ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), instituído por iniciativa da empregadora, equipara-se à dispensa imotivada para fins de movimentação da conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, I, da Lei 8.036/90. 2. Tendo o título executivo deferido reflexos em aviso prévio e FGTS com multa de 40%, resta evidenciado que a ruptura contratual não se deu por iniciativa do empregado, sendo devida a expedição de alvará para liberação dos valores depositados. 3. Agravo de petição a que se dá provimento. (...) Embora não haja determinação no título executivo para liberação dos valores a título de FGTS, esta Seção Especializada em Execução entende que o direito à movimentação da conta vinculada, prevista no artigo 20, I, da Lei 8.036/90, independe de determinação expressa no título executivo ou pedido na inicial, caso reconhecida a despedida imotivada. No caso dos autos, conforme informou o exequente, este aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído pela demandada, o que também pode ser verificado através do contracheque do mês da rescisão contratual (janeiro de 2018), do qual consta o pagamento de R$ 131.000,00 a título de "INCENTIVO IND. PDVE" (ID. dcbf497 - pág. 35). O título executivo, por sua vez, deferiu o pagamento das repercussões das parcelas deferidas nestes autos em aviso prévio e FGTS com multa de 40% (ID. ec24754), as quais integraram a liquidação do julgado, conforme conta homologada de ID. 15396f5. Assim, a ruptura do contrato em tal modalidade não pode ser atribuída à iniciativa do empregado, o que enseja o levantamento do FGTS, nos termos da Lei 8.036/90. Nessa linha, citam-se precedentes deste Colegiado: GRUPO CEEE. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DESLIGAMENTO EM RAZÃO DE ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO. MOVIMENTAÇÃO DO FGTS. CABIMENTO . Esta Seção Especializada em Execução tem entendimento de que a adesão do empregado ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI, porquanto instituído por iniciativa patronal, equipara-se à despedida imotivada para fins de movimentação do FGTS. Sendo assim a movimentação da conta pelo empregado que aderiu àquele programa encontra amparo no inciso I do art. 20 da Lei 8.036/90. Caso que se amolda a tal entendimento, sendo cabível a autorização para que o exequente realize o saque do FGTS do contrato. Agravo de petição provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020739-57.2016.5.04.0014 AP, em 17/02/2023, Desembargador Janney Camargo Bina) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. A ruptura do contrato mediante à adesão ao Plano de Demissão Incentivada não pode ser atribuída por iniciativa da empregada, o que enseja o levantamento do FGTS, nos termos da lei nº 8.036/90. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021141-64.2014.5.04.0029 AP, em 26/07/2021, Desembargadora Lucia Ehrenbrink). Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, para determinar a expedição de alvará para liberação do FGTS depositado em sua conta vinculada". Assim, acompanhando a decisão supra, defiro a expedição de alvará para liberação do FGTS em favor da autora, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 02 dias, a fim de viabilizar a transferência. E, dada a concordância da reclamada (ID 1ff69fa), libere-se ao autor, também, o valor que havia sido retido de seus créditos a título de contribuição previdenciária do trabalhador. Cumprido, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT4. BAGE/RS, 04 de setembro de 2026. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CEZARAUGUSTO GOMES SCALCON

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.