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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0021192-80.2010.8.26.0602 (602.01.2010.021192) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.W. e outro - P.A.W. - "Ciência aos interessados das pesquisas e bloqueios realizados, conforme juntada retro, bem como das respostas de ofícios de fls 1004/1019. Nos termos do disposto no artigo 841, parágrafo 1º do CPC, fica o executado intimado, através de seu procurador, do bloqueio de valores de fls 1020/1039, via SISBAJUD, no valor de R$ 54,00 e do prazo de 15 dias para embargos, observando que, nos termos do art. 346 os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação." - ADV: DANIELA VIRGINIA SOARES LEITE (OAB 152880/SP), JOSÉ LUIZ BOANOVA FILHO (OAB 43605/DF), JOÃO ALBERTO VALENTIM MANSANO (OAB 385203/SP), LUCAS TADEU CORDEIRO DE SANCTIS (OAB 263097/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP), DANIELA VIRGINIA SOARES LEITE (OAB 152880/SP), LUCAS TADEU CORDEIRO DE SANCTIS (OAB 263097/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0021192-80.2010.8.26.0602 (602.01.2010.021192) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.W. e outro - P.A.W. - Defiro os pedidos e determino o prosseguimento da execução, visando a localização de bens e valores em nome da parte executada passíveis de penhora. Oficie-se conforme requerido as empresas indicadas na peça sigilosa, e em caso positivo, desde já, determino a realização da penhora sobre os vencimentos líquidos recebidos pelo executado, na quantia correspondente a cinquenta por cento (50%), até o limite de R$330.674,39. Ainda, faça-se a pesquisa e eventual bloqueio junto ao Sistema Informatizado Sisbajud (com ordem de repetição programada) em nome do executado e da empresa individual (CNPJ 33.951.053/0001-47). No entanto, determino a liberação nos autos com sigilo externo, polo de consulta ativa apenas. Com a cessação da repetição da ordem, oportunamente, faça-se a liberação das peças sigilosas nos autos e dê-se ciência do resultado. - ADV: VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP), DANIELA VIRGINIA SOARES LEITE (OAB 152880/SP), DANIELA VIRGINIA SOARES LEITE (OAB 152880/SP), LUCAS TADEU CORDEIRO DE SANCTIS (OAB 263097/SP), LUCAS TADEU CORDEIRO DE SANCTIS (OAB 263097/SP), JOÃO ALBERTO VALENTIM MANSANO (OAB 385203/SP), JOSÉ LUIZ BOANOVA FILHO (OAB 43605/DF)
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