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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021191-38.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: NATALIA RODRIGUES AMARAL RECLAMADO: R M P ROMERO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448c612 proferida nos autos. Vistos, etc. Por atendidos os requisitos elencados no art. 916 do CPC, defiro o parcelamento da dívida proposto pela executada, em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas a serem quitadas (mediante depósito judicial nos autos) na mesma dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil do pagamento da parcela inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Libere-se o valor depositado ao exequente, mediante alvará judicial. Intime-se o autor para que indique conta bancária para transferência eletrônica de valores. A próxima parcela deverá ser comprovada nos autos até o dia 09/10/2026. Após, aguarde-se o pagamento parcelado, desde logo autorizada a expedição dos respectivos alvarás. Ficam as partes intimadas da presente decisão. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA RODRIGUES AMARAL
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021191-38.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: NATALIA RODRIGUES AMARAL RECLAMADO: R M P ROMERO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448c612 proferida nos autos. Vistos, etc. Por atendidos os requisitos elencados no art. 916 do CPC, defiro o parcelamento da dívida proposto pela executada, em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas a serem quitadas (mediante depósito judicial nos autos) na mesma dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil do pagamento da parcela inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Libere-se o valor depositado ao exequente, mediante alvará judicial. Intime-se o autor para que indique conta bancária para transferência eletrônica de valores. A próxima parcela deverá ser comprovada nos autos até o dia 09/10/2026. Após, aguarde-se o pagamento parcelado, desde logo autorizada a expedição dos respectivos alvarás. Ficam as partes intimadas da presente decisão. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R M P ROMERO - EPP
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