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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
No caso em tela, verifica-se que no dispositivo da sentença de fls. 200/202, com transito em julgado, conforme fl. 212, determinou a parte ré a devolver ao autor os valores descontados, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar de cada desconto, desde que devidamente comprovado nos autos em sede de liquidação de sentença. Ocorre que, até a presente data a parte autora não comprovou os descontos efetuados, conforme se verifica nas petições de fls. 218, 239/240, 257/258, 268/269. Assim, indefiro, por ora o pedido do Autor de fls. 268/269.
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