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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021189-42.2026.5.04.0404 RECLAMANTE: ROSA MARIA FATIMA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: JUCIMARA VIGOLO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1cf64 proferido nos autos. asm DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista concordância da empresa no pagamento do adicional de 40% de insalubridade no caso de reconhecimento de vínculo no período sem CTPS assinada, cancelo a realização da perícia. Intime-se o perito. No mais, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias manifeste-se acerca dos documentos apresentados, assim como, as partes, quanto à necessidade de produção de prova oral, indicando os fatos que devem ser seu objeto e justificando o requerimento, sob pena de preclusão. Em fundamentando, oportunamente, designe a secretaria audiência de instrução. Do contrário venham conclusos para sentença. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO COMERCIAL ALVORADA - JUCIMARA VIGOLO - ME - INDUSTRIAL METALURGICA ROTAMIL EIRELI
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021189-42.2026.5.04.0404 RECLAMANTE: ROSA MARIA FATIMA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: JUCIMARA VIGOLO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1cf64 proferido nos autos. asm DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista concordância da empresa no pagamento do adicional de 40% de insalubridade no caso de reconhecimento de vínculo no período sem CTPS assinada, cancelo a realização da perícia. Intime-se o perito. No mais, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias manifeste-se acerca dos documentos apresentados, assim como, as partes, quanto à necessidade de produção de prova oral, indicando os fatos que devem ser seu objeto e justificando o requerimento, sob pena de preclusão. Em fundamentando, oportunamente, designe a secretaria audiência de instrução. Do contrário venham conclusos para sentença. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA FATIMA COSTA DOS SANTOS
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