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0021188-93.2025.5.04.0662

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021188-93.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: TATIANA DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: VANIA MARA SILVA PEREIRA LIMPEZAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9943c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Passo Fundo (RS), 18 de agosto de 2026. GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO Estagiário Vistos, etc. 1- Tem razão a segunda reclamada na manifestação do Id d10e666. Efetivamente ela foi condenada a responder subsidiariamente por parte dos valores devidos em decorrência da lide, mais especificamente por aqueles atinentes ao período até 12/9/2024. Assim, o contador ad hoc deverá confeccionar cálculo específico das parcelas compreendidas na responsabilidade subsidiária. Concedo-lhe para tanto o prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, o experto deverá manifestar-se acerca da impugnação da reclamante do id f820d9e e proceder às retificações que verificar cabíveis. 2- Apresentados os novos cálculos, intimem-se a reclamante e o segundo reclamado para se manifestarem, querendo, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. 3- Deixo de determinar a intimação da primeira reclamada, tendo em vista que ela foi instada a constituir novo procurador e manteve-se inerte. 4- Oportunamente, voltem os autos conclusos. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DA SILVA CARVALHO

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021188-93.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: TATIANA DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: VANIA MARA SILVA PEREIRA LIMPEZAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9943c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Passo Fundo (RS), 18 de agosto de 2026. GABRIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO Estagiário Vistos, etc. 1- Tem razão a segunda reclamada na manifestação do Id d10e666. Efetivamente ela foi condenada a responder subsidiariamente por parte dos valores devidos em decorrência da lide, mais especificamente por aqueles atinentes ao período até 12/9/2024. Assim, o contador ad hoc deverá confeccionar cálculo específico das parcelas compreendidas na responsabilidade subsidiária. Concedo-lhe para tanto o prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, o experto deverá manifestar-se acerca da impugnação da reclamante do id f820d9e e proceder às retificações que verificar cabíveis. 2- Apresentados os novos cálculos, intimem-se a reclamante e o segundo reclamado para se manifestarem, querendo, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. 3- Deixo de determinar a intimação da primeira reclamada, tendo em vista que ela foi instada a constituir novo procurador e manteve-se inerte. 4- Oportunamente, voltem os autos conclusos. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO VILA VERGUEIRO

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