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0021188-62.2026.5.04.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021188-62.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: RAFAELA ALLEBRANT DO AMARAL RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR OFTALMOLOGICA UNIVERSITARIA LIONS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045af91 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a Portaria nº 01/2016 da Direção do Foro Trabalhista de Passo Fundo, extingo sem resolução do mérito os pedidos das letras "f, g, h, i" em relação a doença ocupacional alegada, mantendo os demais pedidos da petição inicial. Em caráter tutelar, postula a autora a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 02.09.2026 com o pagamento das verbas rescisórias, baixa da CTPS e emissão de guias ou alvarás para saque do FGTS e encaminhamento de seguro-desemprego. Afirma a reclamante que a conduta da reclamada é abusiva ao tentar, de forma arbitrária e como condição para o retorno ao trabalho pós-afastamento previdenciário, a alteração unilateral do seu turno de trabalho em horário incompatível com as obrigações familiares e os cuidados com seu filho em idade escolar. No entanto, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela pressupõe o preenchimento de determinados requisitos, correspondentes à existência de probabilidade do direito, bem como de relevante fundamento da demanda e de risco de ineficácia do provimento final, na forma da legislação processual civil vigente, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Demais disso, a concessão de antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária pressupõe a existência de risco de que a parte requerida possa tornar sem eficácia a medida antecipatória ao ser previamente ouvida ou a presença de situação de extrema urgência. No caso dos autos, todavia, não se visualiza, de plano, a situação de extrema urgência ou de risco de que a ré possa tornar ineficaz a medida antecipatória em sendo oportunizada sua prévia manifestação. Nessa esteira, tendo em vista a ausência dos requisitos legais, indefiro, por ora, o pleito de concessão, através de liminar inaudita altera pars, de tutela antecipada. Determino a notificação da requerida para que se manifeste a respeito do pedido de antecipação de tutela, no prazo legal, sem prejuízo da apresentação da defesa no momento oportuno. Intime-se a reclamada, por oficial de justiça. Decorrido o prazo da reclamada, volte o feito conclusos para reapreciação da tutela requerida, bem como deliberação quanto ao prosseguimento do feito. PASSO FUNDO/RS, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA ALLEBRANT DO AMARAL

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Distribuição

    Processo 0021188-62.2026.5.04.0661 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900301211200000196318657?instancia=1

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