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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0021188-59.2026.8.16.0182 Recurso: 0021188-59.2026.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Horas Extras Embargante(s): Elaine Cristina de Oliveira Barumby Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO A presente demanda versa a respeito da forma de cômputo da jornada dos professores da rede estadual de ensino, especialmente quanto à consideração dos minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora-relógio", como tempo destinado às atividades extraclasse. A matéria em questão coincide com aquela submetida à sistemática do Incidente de Assunção de Competência nº 22 do Superior Tribunal de Justiça. Observa-se, no entanto, que o tema em discussão foi submetido a julgamento por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 0004438-09.2026.8.16.9000, no qual o Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência determinou o sobrestamento dos feitos que versem sobre idêntica controvérsia até o julgamento definitivo do Tema IAC n°. 22/STJ. Diante disso, a fim de evitar decisões conflitantes, e considerando que a controvérsia destes autos coincide com aquela submetida ao IAC n°. 22/STJ, cuja decisão terá aplicação a casos da mesma matéria, que poderá, inclusive, resultar na retratação do anteriormente decidido em Recurso Inominado, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente. Ressalte-se que a suspensão não acarretará prejuízo às partes, pois a tramitação será retomada após a definição da tese jurídica. Dessa feita, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final do incidente nº. 0004438-09.2026.8.16.9000. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora L
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