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0021180-19.2025.5.04.0662

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021180-19.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: YOSAINER ISABEL NEWMAN HERRERA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f091ecd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 04 de setembro de 2026. Cassiano Bühler Diretor de Secretaria Vistos etc. Tendo em vista a improcedência dos pedidos deduzidos pela reclamante, o deferimento a ela do benefício da justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência, arquivem-se os autos definitivamente. As partes ficarão intimadas dos termos deste despacho pela respectiva publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021180-19.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: YOSAINER ISABEL NEWMAN HERRERA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f091ecd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 04 de setembro de 2026. Cassiano Bühler Diretor de Secretaria Vistos etc. Tendo em vista a improcedência dos pedidos deduzidos pela reclamante, o deferimento a ela do benefício da justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência, arquivem-se os autos definitivamente. As partes ficarão intimadas dos termos deste despacho pela respectiva publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YOSAINER ISABEL NEWMAN HERRERA

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