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0021177-34.2022.5.04.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0021177-34.2022.5.04.0221 RECLAMANTE: SILVIO FERNANDES PADILHA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c7ae6 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo apresentado no documento #id:f5f505b, fixando a condenação no montante lá apurado, porque atende ao título executivo. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, c/c RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 E. TRT da 4ª Região. Intimem-se as executadas, solidariamente condenadas, na pessoa do seu procurador, para apresentar embargos, querendo, no prazo legal. No mesmo prazo, deverão informar o número do Incidente de Classificação de Créditos Públicos vinculado ao processo da massa falida, possibilitando a habilitação também dos créditos da União, sendo que, no silêncio, será dado prosseguimento à execução. Intime-se a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. Cumprido, após o prazo das partes, expeçam-se as certidões para habilitação de crédito. GUAIBA/RS, 01 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO FERNANDES PADILHA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0021177-34.2022.5.04.0221 RECLAMANTE: SILVIO FERNANDES PADILHA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c7ae6 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo apresentado no documento #id:f5f505b, fixando a condenação no montante lá apurado, porque atende ao título executivo. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, c/c RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 E. TRT da 4ª Região. Intimem-se as executadas, solidariamente condenadas, na pessoa do seu procurador, para apresentar embargos, querendo, no prazo legal. No mesmo prazo, deverão informar o número do Incidente de Classificação de Créditos Públicos vinculado ao processo da massa falida, possibilitando a habilitação também dos créditos da União, sendo que, no silêncio, será dado prosseguimento à execução. Intime-se a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. Cumprido, após o prazo das partes, expeçam-se as certidões para habilitação de crédito. GUAIBA/RS, 01 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA - M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA

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