Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021177-32.2023.5.04.0663 RECLAMANTE: CLEVER RONALDO BRESSAN RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1a13f proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO CLB Vistos, etc. 1. A execução é definitiva, conforme a certidão de trânsito em julgado de ID. e1bef92. 2. O(a) contador(a) "ad hoc" apresenta conta de liquidação parcialmente retificada no ID. ad10dbc. 3. Intimadas, a reclamada silencia e o reclamante apresenta impugnação quanto aos itens remuneração de setembro de 2024 e danos morais. 3.1 Com razão as insurgências, uma vez que o(a) contador(a) apresentou o cálculo retificado e acolheu as impugnações apresentadas. 4. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo de liquidação apresentado, por refletir corretamente as parcelas da condenação e fixo a obrigação de pagar no valor apurado no resumo de ID.ad10dbc. 5. Arbitro os honorários do(a) contador(a) "ad hoc" em R$ 2.500,00. 6. Diante da nova redação do art. 878 da CLT, fica intimado o reclamante a impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução pelos prazos, somados, do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80 (um ano) e art. 11-A, da CLT (dois anos), iniciando-se a contagem para a prescrição intercorrente. 7. Esclareço que para a racionalidade processual, o prazo legal do art. 884 da CLT para oposição de eventual irresignação remanescente das partes quanto à conta homologada, fluirá somente após a garantia do juízo. PASSO FUNDO/RS, 10 de setembro de 2026. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021177-32.2023.5.04.0663 RECLAMANTE: CLEVER RONALDO BRESSAN RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1a13f proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO CLB Vistos, etc. 1. A execução é definitiva, conforme a certidão de trânsito em julgado de ID. e1bef92. 2. O(a) contador(a) "ad hoc" apresenta conta de liquidação parcialmente retificada no ID. ad10dbc. 3. Intimadas, a reclamada silencia e o reclamante apresenta impugnação quanto aos itens remuneração de setembro de 2024 e danos morais. 3.1 Com razão as insurgências, uma vez que o(a) contador(a) apresentou o cálculo retificado e acolheu as impugnações apresentadas. 4. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo de liquidação apresentado, por refletir corretamente as parcelas da condenação e fixo a obrigação de pagar no valor apurado no resumo de ID.ad10dbc. 5. Arbitro os honorários do(a) contador(a) "ad hoc" em R$ 2.500,00. 6. Diante da nova redação do art. 878 da CLT, fica intimado o reclamante a impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução pelos prazos, somados, do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80 (um ano) e art. 11-A, da CLT (dois anos), iniciando-se a contagem para a prescrição intercorrente. 7. Esclareço que para a racionalidade processual, o prazo legal do art. 884 da CLT para oposição de eventual irresignação remanescente das partes quanto à conta homologada, fluirá somente após a garantia do juízo. PASSO FUNDO/RS, 10 de setembro de 2026. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEVER RONALDO BRESSAN