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Tribunal
TRT4
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ago/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021176-61.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: BIBIANA MERILLIN VELHO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12472f proferido nos autos. Vistos e examinados os autos em que BIBIANA MERILLIN VELHO, já qualificado(a) nos autos, ajuíza ação trabalhista em face de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, por intermédio da qual aquele(a) postula a condenação do(a) demandado(a) ao pagamento de diversos títulos decorrentes do contrato de trabalho alegado, dentre eles, indenização em razão de acidente de trabalho/doença ocupacional. A matéria envolvendo acidentes de trabalho/doença ocupacional vem merecendo atenção especial das autoridades brasileiras, face ao aumento das demandas relacionadas, e, outrossim, no escopo de assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO TRABALHO DO FORO DE CANOAS, n.º 01/2015, objetivando a tramitação célere da demanda acidentária, determino a extinção do feito, sem julgamento do mérito das postulações arroladas nos itens "A, B, C, D, E, F, G, H, I, J , l, N e O " da petição inicial, que não dizem respeito a acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, forte no artigo 842 da CLT, analogia legis. Tais pedidos deverão ser objeto de ação própria, desvinculada da ação acidentária. Retifique-se o valor da causa para R$ 80.000,00. Designo a audiência INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 09/11/2026 09:50. As partes e procuradores, para participar da audiência, deverão acessar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacanoas04jt Caso os participantes tenham instalado o aplicativo Zoom para desktop, basta acessar o link. Alternativamente, se tiverem o aplicativo Zoom no celular, basta entrar no aplicativo, clicar em ingressar numa reunião e digitar o código ID - 216 326 5683 Intimem-se as partes, cientes de que devem comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se o(a) autor(a) na pessoa de seu procurador, que fica responsável pela ciência de seu constituinte. CANOAS/RS, 30 de agosto de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BIBIANA MERILLIN VELHO