Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021174-05.2023.5.04.0008 RECLAMANTE: ANA ANDRIELI ESPINDOLA MARTINS RECLAMADO: FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d07aa proferida nos autos. - Atendidos os respectivos pressupostos de admissibilidade, admito o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) pela ré ITAU UNIBANCO S.A.. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões. Intimem-se, restando desnecessária a mesma providência quanto às rés TAMIRES DOS SANTOS ELIAS e DOUGLAS CUNHA VACARIO, diante da sua condição de revel e do que estabelece o art. 852 da CLT. - Transcorrido o prazo que resultar da determinação anterior, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional. /02 PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. RICARDO FIOREZE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA ANDRIELI ESPINDOLA MARTINS
TRT4 · 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021174-05.2023.5.04.0008 RECLAMANTE: ANA ANDRIELI ESPINDOLA MARTINS RECLAMADO: FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d07aa proferida nos autos. - Atendidos os respectivos pressupostos de admissibilidade, admito o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) pela ré ITAU UNIBANCO S.A.. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões. Intimem-se, restando desnecessária a mesma providência quanto às rés TAMIRES DOS SANTOS ELIAS e DOUGLAS CUNHA VACARIO, diante da sua condição de revel e do que estabelece o art. 852 da CLT. - Transcorrido o prazo que resultar da determinação anterior, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional. /02 PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. RICARDO FIOREZE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
- FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
- TIAGO LUIZ DE AVILA
- SABEMI SEGURADORA SA
- BANCO AGIBANK S.A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BANCO CETELEM S.A.
- BANCO BMG S.A
- LEANDRO DE SA GOMES
- BANCO DAYCOVAL S/A