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0021173-53.2026.5.04.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Distribuição

    Processo 0021173-53.2026.5.04.0351 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301303400000196091533?instancia=1

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0021173-53.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: MARIA VALDIRENE DE OLIVEIRA FIALHO RECLAMADO: PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d382de8 proferido nos autos. Autos conclusos. Liandra Araújo Tocchetto Técnico Judiciário Vistos os autos. Recebo a petição inicial. Com base no artigo 765 combinado com os artigos 794 e 796, todos da CLT, e à luz dos princípios constitucionais da efetividade e da celeridade processual (art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da CF), notifique-se a reclamada para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Caso a parte reclamada entenda indispensável a realização de audiência para a apresentação de defesa, poderá requerer a realização da solenidade no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, considerar-se-á perfectibilizado o negócio jurídico, tornando-se eficaz a notificação realizada. Entretanto, ressalte-se que a finalidade das normas processuais está expressa nos citados incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º da CF, não sendo apropriada qualquer interpretação dissociada ou alheia a estas diretrizes, cujas premissas são corroboradas pelo princípio da instrumentalidade ou da finalidade das nulidades processuais, que resulta na técnica da prevalência do fim sobre a forma na prática dos atos processuais. Intime-se a parte autora. Notifique-se a parte ré. GRAMADO/RS, 04 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDIRENE DE OLIVEIRA FIALHO

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