2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021170-02.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AGVALDO MENDES DA SILVA, FRANCISCA ELZA DE SANTANA MENDES INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM-BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: BRENDA TORRES MORAES - ES15095 Advogados do(a) INTERESSADO: BRENDA TORRES MORAES - ES15095, JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS - ES14192, VALDECI DE AMORIM TARDEM - ES10919 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, formulado pelos exequentes em face da ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL – ASPEM-BRASIL, com fundamento nos arts. 133 a 137 do CPC e art. 28 do CDC. Verifico, contudo, que o requerimento não se encontra suficientemente instruído para a análise acerca da instauração do incidente. Com efeito, embora a parte alegue a frustração das tentativas de satisfação do crédito e a situação cadastral de inaptidão da pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação da documentação pertinente destinada a demonstrar os fatos invocados como fundamento para a desconsideração, bem como a adequada individualização das pessoas que se pretende atingir com a medida. A petição apresentada limita-se a requerer genericamente a citação dos “administradores/dirigentes da ASPEM-BRASIL”, sem individualizá-los. Assim, antes da análise do pedido de instauração do incidente, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação pertinente à comprovação dos fatos alegados e indicar, de forma individualizada, o nome completo e o endereço dos sócios, administradores ou dirigentes cuja inclusão pretende, possibilitando, inclusive, eventual citação na forma do art. 135 do CPC. Cumprida a determinação, voltem conclusos para análise do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito