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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021166-90.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: LEONARDO DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: PANIFICIO PANINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73abba proferido nos autos. Vistos, etc. JUÍZO 100% DIGITAL Consoante disposto no parág. único do art. 2º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, "No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil". Assim sendo e em caso de eventual necessidade de comunicação direta com o(a) Reclamante pelo Juízo, desde já o(a) Procurador(a) que o(a) representa deverá indicar meio eletrônico e/ou prefixo telefônico para contato, podendo anexar tais informações em sigilo caso ainda não tenha adotado tal diligência na própria peça de ingresso. NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Consoante teor da Portaria Conjunta CP.GCR.TRT4 nº 6.122/2022 foram revogadas as similares anteriormente expedidas pela Administração do E. Regional visando o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Nessa senda e tendo em vista a peculiaridade desta Vara trabalhista especializada entendo deva ser implementado rito aos processos compatível com o quanto previsto na CLT e em atenção às inovações introduzidas via prática processual, as quais permitiram a realização de solenidades - dentre outros atos - em diferentes plataformas e meios, priorizando a continuidade das demandas com a segurança esperada. E segundo experiência deste Juízo as audiências ditas inaugurais, nesta unidade judiciária, não geram resultado útil à composição dos litígios, na medida em que a possibilidade de conciliação, em regra, encontra-se vinculada à pericia médica, somente se destinando, portanto, à designação das provas a serem produzidas, diligência esta que pode ser levada a efeito por simples despacho, sem necessidade de que partes e Procuradores se desloquem até o Foro ou mesmo aguardem a solenidade telepresencial ou remota, o que imprime celeridade aos atos processuais. Determino, pois, que se mantenha a notificação direta da(o) Reclamada(o) para contestar, adotando-se o procedimento processual cível. Faculta-se a quaisquer das partes, mediante peticionamento expresso, requerer a realização de audiência objetivando tentativa conciliatória sendo que, nesta hipótese, será agendada solenidade telepresencial perante o CEJUSC - Caxias do Sul ou nesta unidade judiciária. Cumpram-se, portanto, as seguintes diligências: - Notifique(m)-se a(s) Acionada(s) preferencialmente por meio do DOMICÍLIO ELETRÔNICO em havendo tal cadastro. Não sendo possível, a notificação deverá ser expedida por via postal ou mensagem eletrônica idônea (e-mail ou whatsapp, estas mediante confirmação de recebimento devidamente certificada nos autos), para que conteste(m) a presente reclamatória no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento da notificação, sob pena de revelia e confissão ficta, anexando os documentos que instruam a(s) defesa(s). - Em virtude das alterações decorrentes da entrada em vigor da LGPD fica(m) a(s) empresa(s) Reclamada(s) autorizada(s) a proceder à juntada dos documentos médicos necessários à instrução de sua(s) defesa(s) que já estejam em sua posse. - Apresentada(s) a(s) contestação(ções) e não sendo requerida a realização da audiência dita inaugural, após a definição das provas a serem produzidas, dê-se ciência à parte contrária para que se manifeste quanto ao conteúdo da defesa e documentos no prazo de 15 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS ROSA
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