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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021164-88.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: MERILIM NEIRI SILVA DE JESUS E OUTROS (1) RECLAMADO: PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcead1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MERILIM NEIRI SILVA DE JESUS e ANA LAURA JESUS BONES em face de PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo às reclamantes os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% aos procuradores da reclamada sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 para o perito médico, a serem requisitados à União. Custas de R$ 5.465,07, calculadas sobre o valor retificado da causa de R$ 273.253,72, pelas reclamantes, dispensadas. Intimem-se as partes. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERILIM NEIRI SILVA DE JESUS - A.L.J.B.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021164-88.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: MERILIM NEIRI SILVA DE JESUS E OUTROS (1) RECLAMADO: PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcead1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MERILIM NEIRI SILVA DE JESUS e ANA LAURA JESUS BONES em face de PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo às reclamantes os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% aos procuradores da reclamada sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 para o perito médico, a serem requisitados à União. Custas de R$ 5.465,07, calculadas sobre o valor retificado da causa de R$ 273.253,72, pelas reclamantes, dispensadas. Intimem-se as partes. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO
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