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0021164-33.2026.5.04.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Distribuição

    Processo 0021164-33.2026.5.04.0241 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ALVORADA na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000301739600000196410235?instancia=1

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0021164-33.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: AMADEU PIRES MACEDO RECLAMADO: DL LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4726b0a proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamante requer em sede de antecipação de tutela que a reclamada realize a baixa da CTPS, bem como requer a liberação de alvará para saque do FGTS e guias para encaminhamento do seguro-desemprego. Aprecio. Dispõe o artigo 300 do CPC que: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o pedido de antecipação de tutela versa sobre a matéria de fundo da presente demanda, o que exige análise profunda da questão e implica a manifestação da parte contrária. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. Determino a citação das partes reclamadas para que apresentem defesa, querendo, no sistema do PJE, até a audiência de conciliação abaixo designada, acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de decretação de revelia. Além da revelia em razão da não apresentação de defesa, não há imposição das penalidades do art. 844, caput, da CLT, pelo não comparecimento das partes. No mesmo prazo, as reclamadas poderão, ainda, manifestar oposição, quanto ao trâmite do presente feito na modalidade "JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 24/2021 do E.TRT da 4ª Região, importando o seu silêncio em concordância tácita. Mantido o JUÍZO 100% DIGITAL, as partes e procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24/11/2026 às 08h35min a qual será realizada de modo telepresencial, pela plataforma ZOOM. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes e seus advogados, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT. É altamente recomendável, especialmente aos operadores do direito, que seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop, e que, sempre que possível, seja utilizado o computador para participação nas audiências, o que deverá ser feito, a partir do Link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt Para acesso por celular, o participante deverá instalar o aplicativo Zoom para celular. O acesso também será feito pelo link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt, a partir do qual, o usuário deverá identificar-se com seu nome completo, e utilizar o código 630 933 9121, se solicitado. Da mesma forma, com o acesso pelo computador, cada participante ao ingressar ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho, até que seja enviado para a sala de audiências automaticamente. Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso bem como das orientações contidas neste despacho. Intimem-se. ALVORADA/RS, 10 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMADEU PIRES MACEDO

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