Publicações do processo

0021163-85.2019.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ExProvAS 0021163-85.2019.5.04.0017 EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA EXECUTADO: VASLER COMERCIO & SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2653ae6 proferido nos autos. FAVM Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que retifique os cálculos de liquidação observando a decisão transitada em julgado, no prazo de 10 dias. Deverão ser deduzidos da conta eventuais valores já liberados nos autos. Nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, os cálculos de liquidação de sentença deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJe Calc para os advogados no link https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VASLER COMERCIO & SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ExProvAS 0021163-85.2019.5.04.0017 EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA EXECUTADO: VASLER COMERCIO & SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2653ae6 proferido nos autos. FAVM Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que retifique os cálculos de liquidação observando a decisão transitada em julgado, no prazo de 10 dias. Deverão ser deduzidos da conta eventuais valores já liberados nos autos. Nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, os cálculos de liquidação de sentença deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJe Calc para os advogados no link https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA

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