2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0021161-97.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORIA PRATICOS S/S LTDA REQUERIDO: UNISAM OFFSHORE AGENCIA MARITIMA E OPERADORA PORTUARIA LTDA, MALU BECALI GIURIZATTO, ESPOLIO DE PEDRO OSVALDO DE OLIVEIRA, KAIO BRUNO PAIVA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a) REQUERIDO: THAINANN SESANA MARCHESINI - ES20078 DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança com pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por VITÓRIA PRÁTICOS S/S LTDA em face de UNISAM OFFSHORE AGENCIA MARÍTIMA E OPERADORA PORTUÁRIA LTDA, MALU BECALI GIURIZATTO, ESPÓLIO DE PEDRO OSVALDO DE OLIVEIRA e KAIO BRUNO PAIVA SILVA. No curso do feito, a ré Malu Becali Giurizatto foi excluída da relação processual por força da decisão de ID 101497030, que homologou a desistência da ação formulada pela parte autora (art. 485, VIII, do CPC). Por sua vez, a citação do réu Kaio Bruno Paiva Silva restou aperfeiçoada, encontrando-se devidamente representado por advogado nos autos. Em petição de ID 37637087, a autora sustentou que o Espólio de Pedro Osvaldo de Oliveira já teria sido citado no endereço indicado no "AR de fl. 153", pleiteando a citação da ré Unisam Offshore no mesmo local. Todavia, após a digitalização dos autos, não se localizou a referida folha 153, tampouco qualquer comprovante de citação válida do espólio ou endereço atualizado. O desenvolvimento válido e regular do processo pressupõe a efetiva citação de todos os réus que integram o polo passivo (art. 238 do CPC). No caso concreto, a alegação de que o espólio já estaria citado não encontra respaldo documental no acervo digitalizado, inexistindo AR ou certidão equivalente. Ademais, incumbe exclusivamente à parte autora fornecer a qualificação completa, a indicação do inventariante ou representante legal do espólio (art. 75, VII, do CPC) e os endereços válidos para a consecução dos atos citatórios da empresa ré e do espólio, promovendo as diligências necessárias para evitar a paralisação injustificada da marcha processual. Ante o exposto, determine-se que a Secretaria certifique o cumprimento da decisão de ID 101497030 no sistema PJe, promovendo a baixa definitiva de Malu Becali Giurizatto da autuação. Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Esclareça a afirmada citação do Espólio de Pedro Osvaldo de Oliveira, colacionando a respectiva certidão de óbito e comprovando a existência de ação de inventário com a nomeação de inventariante, ou, subsidiariamente, indicando os herdeiros e o administrador provisório da herança; Apresente o comprovante de citação mencionado na petição de ID 37637087 (AR de fl. 153) ou, se for o caso, forneça endereço atualizado e válido para a citação do representante legal do Espólio e da pessoa jurídica Unisam Offshore Agência Marítima e Operadora Portuária Ltda., comprovando o recolhimento das custas de diligência cabíveis. Transcorrido o prazo sem manifestação ou descumpridas as determinações, venham os autos conclusos. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito