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Processo 0021161-68.2019.8.26.0562

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021161-68.2019.8.26.0562/SP EXEQUENTE: RUBENS DE TOLEDO CAMARGO FERRARO ADVOGADO(A): REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) ADVOGADO(A): MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (OAB SP223800) ADVOGADO(A): PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB SP358408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de investigação patrimonial, via SNIPER. Providencie o exequente o recolhimento da taxa necessária no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Defiro a pesquisa SERP-JUD, visando localizar bens imóveis do executado. Providencie o Exequente o recolhimento da taxa necessária no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Defiro. Após recolhidas as respectivas taxas e apresentação de planilha atualizada do débito, providencie a Serventia a inscrição dos dados do(a)(s) Requerido(a)(s)/Executado(a)(s) nos cadastros de proteção ao crédito, via SERASAJUD. 4. Indefiro, o pedido de pesquisa de utilização do CCS – BACEN, tendo em vista que tal ferramenta foi criada pela Lei de Lavagem de Dinheiro com a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens, não podendo ser utilizada para a busca de ativos dos devedores, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça, vejamos: Execução – Pretensão de pesquisa de bens junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) – Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais – Mera ausência de bens não indica a prática de fraude – Pedido indeferido pelo MM. Juiz a quo – Decisão correta – Recurso improvido.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2049664-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026) VOTO DO RELATOR EMENTA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – Decisão agravada que indeferiu pedido de pesquisas junto ao CCS BACEN Inconformismo – Não acolhimento - Impossibilidade de expedição de ofícios ao SIMBA e CCS – Órgão que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e, portanto, sem finalidade para a pretensão da recorrente (busca de ativos em nome das executadas) – Precedentes, inclusive desta Câmara – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077528-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026) Agravo de instrumento – Execução - Pedido de pesquisa no sistema "CCS–Bacen" – Indeferimento – Cadastro criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), com o intuito de facilitar investigações criminais - Sistema que não se presta à consulta para fins de satisfação de créditos – Precedentes - Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049551-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025) AÇÃO DE EXECUÇÃO – Pedido de consulta de dados dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-BACEN) – Decisão que indeferiu o pedido – Insurgência do exequente – Descabimento – Dados constantes do referido cadastro que têm a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens – Inadequação da diligência para a busca de ativos dos devedores, sobretudo diante da inexistência de indício da prática de ilícitos penais – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040454-17.2025.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025) EXECUÇÃO. Cédula de crédito bancário. Pesquisa de bens passíveis de penhora por meio do sistema BACEN – CCS. Impossibilidade. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. Norma legal direcionada a hipóteses de suspeita de crimes de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens, o que não se verifica no caso concreto. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096514-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025) Intime-se.

2026-09-10 · TJSP

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021161-68.2019.8.26.0562/SPRELATOR: FÁBIO FRANCISCO TABORDA EXEQUENTE: RUBENS DE TOLEDO CAMARGO FERRARO ADVOGADO(A): REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) ADVOGADO(A): MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (OAB SP223800) ADVOGADO(A): PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB SP358408) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 229 - 09/09/2026 - Ato ordinatório praticado

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